sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Corruptos e corruptores verticalizam o município, com a anuência do legislativo e executivo. O que fazer?

3 comentários:

  1. Primeiramente não reeleger qualquer destes gatunos; em seguida implorar ou fazer promessa para que polícia civil e federal, ministério público e outros orgãos mais, façamm sua obrigação, deixando de protelar medidas urgentes e necessárias.

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  2. Substituir estes servidores que deveriam zelar pelo cumprimento das leis e que em troca de "prêmios" interpretam-nas convenientemente. Os exemplos destes condomínios apresentados na postagem da verticalização do município é bem elucidativa. Será que existe algum imbecil (alem do prefeito, secretário de obras, diretor de obras particulares, diretor de fiscalização e os fiscais deste departamento) que não enxergue o terceiro pavimento nestas fotos? O problema é que vereadores tem interesses nestes empreendimentos e repassam estes interesses para o executivo. Isto provoca a estado de cegueira em que se encontra nossa cidade. Acho que não podemos nos omitir, mas sinceramente não sei o que fazer. Ministério Público? Dêm-e a dica que farei minha parte.

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  3. Caro João Pedro:
    O Ministério Público (MP) tem como papel fiscalizar e proteger os princípios e interesses fundamentais da sociedade. Por isso, seu funcionamento é independente de qualquer dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, para garantir que o seu trabalho esteja livre de intervenção de qualquer dos poderes.

    Mas não se trata de ser simplesmente o guardião da lei: apesar de incluir o aspecto da legalidade, a missão do MP vai muito além desse campo. Abrange também a guarda e a promoção da democracia, da cidadania e da justiça e da moralidade.

    As funções atribuídas ao MP na Constituição brasileira acumulam as características de fiscal, ouvidor e advogado do povo. Colocam-no em uma interessante posição de defensor da sociedade contra possíveis abusos do Estado, ao mesmo tempo em que defende o Estado democrático de direito contra possíveis ataques de particulares de má-fé.

    O MP tanto pode agir por sua própria iniciativa, sempre que considerar que os interesses da sociedade estejam ameaçados, quanto pode ser acionado por qualquer cidadão que considerar que algum direito ou princípio jurídico esteja sob ameaça.

    Independentemente da possibilidade, por própria iniciativa, aconselhamos a protocolar ou enviar via correio qualquer quqe seja a denúncia. Pode ser encaminhada pessoalmente e solicitar que seja anônima.

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